No último dia 06 de março, o Banco Central publicou a Circular nº 3.988/2020 estabelecendo procedimentos e condições complementares para a abertura, manutenção e encerramento de contas de depósito. A norma complementa a Resolução nº 4.753/2019, que já tratava do tema.
A Circular entra em vigor no próximo dia 1º de abril, de modo que é importante observar as principais modificações trazidas.
As contas podem ser encerradas por irregularidades nas informações. Serão consideradas irregulares as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) classificadas na Receita Federal do Brasil como:
- suspensas, canceladas ou nulas (CPF); e
- inaptas, baixadas ou nulas (CNPJ).
O encerramento de contas que ainda tenham saldo disponível exige que a instituição detentora:
- Modifique a classificação do saldo da conta, para que passe a constar subtítulo contábil adequado;
- Mantenha controles internos individualizados até a liquidação integral da obrigação;
- Mantenha toda a documentação relativa à conta encerrada por, pelo menos 05 anos, a partir da liquidação integral da obrigação; e
- Elabore relatório semestral sobre as contas encerradas, com informações sobre o titular, o saldo e as razões do encerramento, que deverão permanecer à disposição do Banco Central do Brasil por pelo menos 05 anos.
Por fim, a redação da norma é expressa ao revogar as circulares 917/1985; 2.452/1994; 2.520/1994; 2.556/1995; 3.665/2013; 3.731/2014; 3.763/2015; 3.788/2016; e 3.804/2016. Ademais, quando as circulares 3.763/2015, 3.788/2016, e 3.804/2016 estiverem sendo mencionadas em atos normativos do Bacen, entende-las como uma referência à Circular nº 3.988/2020.
Acesse a Circular Bacen Nº 3.988/2020
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