Infográfico “Legítimo Interesse”

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A LGPD inovou ao trazer o legítimo interesse para o ordenamento jurídico brasileiro como base legal para o tratamento de dados pessoais.

Diferentemente do que ocorre com o consentimento, não há previsão legal para a revogação do legítimo interesse pelo titular. Porém, o controlador assume responsabilidade maior ao utilizá-lo, devendo previamente analisar a aplicabilidade dessa hipótese por meio do Legitimate Interests Assessment (LIA).

Para garantir que não haja abuso na utilização dessa base legal, a ANPD poderá solicitar ao controlador o relatório de impacto à proteção de dados pessoais quando o tratamento tiver como fundamento o legítimo interesse.

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