LGPD não é um software e empresas precisarão correr para se adaptar

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Veja | 27.08.2020.

Em entrevista à VEJA, nosso sócio e chairman, Renato Opice Blum, explica que as sanções previstas na #LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) só entrarão em vigor a partir de 1º de agosto de 2021, mas que o consumidor pode vir a questionar as empresas em juizados especiais, Procon e Ministério Público desde já.
Por isso, a recomendação dele às organizações que ainda não estão em conformidade com a LGPD é começar hoje mesmo a adequação. Isso demonstra boa-fé e ajuda em uma eventual disputa judicial.
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