CAPTAÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR | O Banco Central do Brasil publicou a Instrução Normativa BCB nº 264/2022, em vigor desde 1º de maio, que altera e consolida procedimentos que devem ser observados nas remessas relativas a captações de recursos no exterior por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar. Para as instituições de pagamento, a norma passa a valer a partir de 1º de outubro deste ano.
De acordo com a norma, a remessa de informações deverá compreender: (i) operações de captação de recursos; (ii) pagamento de principal; e (iii) estoque de captações. Além disso, as informações devem englobar, no mínimo, as seguintes modalidades de captação:
- Saques de linhas de crédito no exterior;
- Desembolsos de empréstimos e financiamentos externos; e
- Captações lastreadas na emissão de títulos no mercado externo.
As informações sobre operações de captação de recursos e pagamento principal deverão ser apuradas diariamente e remetidas até o quinto dia útil seguinte à data de apuração. As relativas ao estoque de captações deverão ser apuradas mensalmente e remetidas até o décimo dia útil subsequente à data-base.
Leia aqui a norma na íntegra.