A exemplo das alterações pertinentes às instituições financeiras (Resolução nº 4.752/2019), o Banco Central do Brasil acaba de emitir a Circular nº 3.969/2019 alterando a redação da Circular nº 3.909/18 para as instituições de pagamento. A nova redação passou a vigorar na data de sua publicação (18/11/19).
Mudanças na regra para instituições de pagamento
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