CONCORRÊNCIA DESLEAL | O topo das páginas de busca do Google, que é o lugar de desejo dos varejistas de e-commerce, pode ser patrocinado por meio da plataforma Google Ads, com indexação a partir de palavras-chave. Mas a regra aparentemente simples tem levado a disputas judiciais porque algumas empresas utilizam o nome da concorrente para atrair consumidores.
Em entrevista à TV Migalhas, nosso chairman e sócio-fundador, Renato Opice Blum, esclareceu que esses processos envolvem tanto questões consumeristas ou cíveis quanto questões relacionadas ao direito penal. “Do ponto de vista cível, é possível indenização por perdas e danos, e até lucros cessantes, o que dá trabalho, mas eu recomendo que seja feito. Isso pode também ser interpretado como crimes de concorrência desleal e uso indevido de marca, que são ações penais privadas”, explicou.
Ainda de acordo com o advogado, “quanto mais rápido a plataforma suspender esse tipo de prática, menores serão os prejuízos”. O ideal, segundo ele, “seria ter um canal de comunicação direto com o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial)” porque, “quando você junta o uso indevido da marca com todo esse comportamento de atrair o consumidor com utilização disfarçada dessa marca, temos esses problemas que ferem o registro de nome e os direitos que a empresa tem sobre ele”.
Assista aqui à entrevista na íntegra.