Hoje na campanha #OpenBankingNaPrática, saiba mais sobre o consentimento no âmbito do Sistema Financeiro Aberto – o Open Banking.
No Open Banking, há exigência de obtenção do consentimento tanto para compartilhamento de dados pessoais e transacionais, quanto para iniciação de ordem de pagamento. Isso faz com que o titular dos dados tenha maior ciência e clareza das finalidades de uso das informações.
O consentimento é uma das bases legais previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e deve ser revogável a qualquer tempo, mediante escolha do titular. Mas, quando o assunto é a validade do consentimento, a resolução do BACEN é ainda mais específica do que a LGPD, já que o consentimento tem prazo de validade em determinadas situações, além de não poder ser incluído nos contratos de adesão.
Open Banking na prática – Compartilhamento de Dados
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