PROTEÇÃO DE DADOS COMO DIREITO FUNDAMENTAL | A Câmara dos Deputados aprovou ontem em 2º turno a PEC 17/2019, que inclui expressamente a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, no rol de direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal.
De acordo com a Proposta de Emenda à Constituição, caberá privativamente (ou seja, exclusivamente) à União legislar sobre o tema, além de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei. A PEC 17/2019 retorna agora para apreciação do Senado Federal, já que foi aprovada com mudanças na forma do substitutivo do deputado Orlando Silva, que é o relator.
Uma dessas alterações foi a retirada do texto da previsão de criação de órgão regulador sobre proteção de dados na forma de entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é um órgão integrante da Presidência da República, com autonomia técnica e decisória, conforme o artigo 1º do Decreto 10.474/2020.
Cabe destacar que o STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento da MP 954/2020, reconheceu o direito fundamental à proteção de dados. Relembre aqui essa decisão histórica.