METAVERSO | Sem leis claras, metaverso é terreno fértil para crimes virtuais. Há diversos relatos recentes que apontam para aliciamento de menores, divulgação de material sexual, insultos racistas e até ameaça de estupro.
“A própria legislação fala que é preciso ter tecnologia para confirmar que aquela criança está no ambiente autorizada pelos pais ou pelo responsável”, observou, em entrevista à CartaCapital, nosso sócio Caio César Carvalho Lima. “A plataforma pode responder se ela permitiu que uma criança ou um adolescente entrasse num ambiente que era restrito para maiores”.
Para além dos problemas de tipificação penal, a descentralização do sistema utilizado para criar a realidade virtual traz novas discussões sobre quais leis se adequariam àquelas realidades e sobre quais seriam as jurisdições responsáveis por processar as ações.
“Vamos aplicar a legislação do dono da plataforma? A do usuário que praticou o ato? Ou a legislação de onde se encontra a vítima?”, questionou Caio. “O problema surge se estou fisicamente no Brasil, mas virtualmente dentro da União Europeia. Qual seria a legislação que vou aplicar? Nessa situação, parece que deveria ser aplicada a lei do local físico da pessoa”, complementou.
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