APLICAÇÃO EXTRATERRITORIAL DA LGPD | Na economia digital e globalizada, a transferência internacional de dados não é apenas uma possibilidade, mas uma necessidade. Para evitar falta de conformidade regulatória, as empresas precisam ter clareza sobre como é conduzido o processamento de dados em sua operação.
Além das diversas normas regrando o tratamento de dados pessoais pelo mundo, a própria LGPD tem aplicação extraterritorial, ou seja, seus efeitos não estão circunscritos aos limites geográficos do Brasil, mas podem incidir sobre empresas não estabelecidas aqui. Em evento promovido pela American Bar Association, nosso sócio Caio César Carvalho Lima pautou o tema em relação com a segurança da informação.
“Empresas localizadas fora do Brasil devem estar atentas aos reflexos da aplicação extraterritorial da LGPD, englobando questões de transferência internacional de dados, segurança da informação, entre outros”, explicou o advogado. Ainda segundo ele, “englobamos esses temas em nossa palestra, adicionando também o processo de resposta a incidentes de segurança e a nova Resolução sobre sanções”.
Para saber mais, acesse aqui nosso white paper sobre transferência internacional de dados.
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