Procedimentos para comunicação de resolução do contrato de liquidação Pix e de saída ordenada de participante
O Banco Central do Brasil tornou pública a Instrução Normativa nº 76, de 4 de fevereiro de 2021, que entrará
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Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que provedor de internet fornecesse os dados cadastrais dos responsáveis
O Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados defende que o reajuste de ICMS não tem validade nas operações com software sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços), de competência dos Municípios, por expressa previsão na lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003, nos termos definidos pela Constituição Federal. Portanto, a exploração econômica de softwares deve ser tributada como prestação de serviços, não havendo incidência do imposto estadual.