Alteração nos processos necessários para adesão ao PIX

Report-Exclusivo_bancario_22_02_21_linkedin-copia-3

O Banco Central do Brasil (Bacen) tornou pública a Instrução Normativa BCB nº 73, de 3 de fevereiro de 2021. A referida Resolução, que alterou os processos para adesão ao PIX, entrou em vigor em 8 de fevereiro de 2021.

1. Etapas  

Com relação às etapas a serem percorridas no processo de adesão, temos as seguintes alterações, em suas respectivas ordens:

1.1 Etapa Cadastral

Tanto para instituições com autorização para funcionamento (Bancos, Financeiras, Instituições de Pagamento etc.) quanto para instituições sem autorização (Instituições de pagamento que não atingiram os limites mínimos de valores e transações), a etapa cadastral envolverá o envio das informações de “produtos e serviços de oferta facultativa que a instituição deseja ofertar a seus usuários finais” (inciso VI -A, artigos 2º e 3º).

Ainda nessa etapa, com relação às instituições sem autorização do Bacen, foi retirada a obrigação de a instituição responsável firmar declaração de que, nos termos do Regulamento do PIX, a instituição contratante possui capacidade técnica e operacional para cumprir os deveres e obrigações previstas no Regulamento do PIX (passou a constar na etapa homologatória). Manteve-se apenas a declaração sobre a integralização do montante do capital mínimo requerido. 

1.2 Etapa Homologatória 

O normativo acrescentou a necessidade de “validação de QR Codes relativos à prestação de serviços obrigatórios associados ao PIX Cobrança” (artigo 9ª, inciso V). 

1.2.1 Testes de homologação entre o participante indireto no SPI e seu liquidante 

Após a finalização dos testes de homologação, as instituições (participante indireto obrigatório ou facultativo) devem enviar declaração firmada pelo participante responsável de que, nos termos do Regulamento do PIX, a instituição contratante possui capacidade técnica e operacional para cumprir os deveres e as obrigações previstos no Regulamento do PIX (§ 3º do artigo 11). 

2. Seções e Capítulos incluídos 

A norma ainda incluiu a seção V, que trata da validação de QR Codes Relativos à Prestação de Serviços Obrigatórios Associados ao PIX Cobrança (artigos 17-A; 17-B e 17-C), bem como o Capítulo 2-A, que trata da etapa homologatória para produtos e serviços de oferta facultativa (artigos 17-D; 17-E e 17-F). 

3. Disposições transitórias 

Neste caso, a norma excluiu o artigo 22-A anterior, que estabelecia a dispensa da cooperativa singular de crédito, filiada à cooperativa central de crédito, da etapa de operação restrita. Essa situação era aplicável nos casos em que a cooperativa central solicitasse adesão ao PIX, atuando como liquidante no SPI. 

Na sequência, a norma incluiu os artigos 22-A, 22-B e 22-C, que tratam da oferta do PIX Cobrança. 

4. Anexos 

Por fim, a norma também alterou os anexos III e IV, que apresentam os formulários de adesão ao PIX pelas instituições com e sem autorização do Banco Central, respectivamente. 

5. Conclusão 

A norma teve por objetivo alterar as etapas do processo de adesão ao PIX, contemplando a nova etapa homologatória de oferta de produtos e serviços de oferta facultativa, bem como prever o PIX Cobrança. 

Tais alterações já eram previstas como forma de inclusão de novos serviços a serem ofertados por meio do PIX, a fim de ampliar o seu escopo e garantir que os benefícios sejam estendidos e abarquem uma quantidade ainda maior de produtos e serviços.

Acesse aqui a Instrução Normativa 73/2021.

Share on facebook
Facebook
Share on google
Google+
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Cadastre-se em nossa newsletter

Quer receber nossa newsletter com notícias especializadas, cursos e eventos?
Registre seu e-mail.

*Para saber como tratamos seus dados pessoais, consulte nosso Aviso de Privacidade.

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680,
1º andar, Jardim Paulista – São Paulo / SP

© 2023 Todos os direitos reservados. | Site designed by FutureBrand
© 2023 Todos os direitos reservados. | Build by Mamutt

+55 11 2189-0061
contato@opiceblum.com.br

Cadastre-se em nossa newsletter

Quer receber nossa newsletter com notícias especializadas, cursos e eventos?
Registre seu e-mail.

*Para saber como tratamos seus dados pessoais, consulte nosso Aviso de Privacidade.

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680,
1º andar, Jardim Paulista – São Paulo / SP

© 2023 Todos os direitos reservados. | Site designed by FutureBrand

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680,

1º andar, Jardim Paulista – São Paulo / SP

+55 11 2189-0061
contato@opiceblum.com.br

© 2023 Todos os direitos reservados.
| Site designed by FutureBrand
| Build by Mamutt