Fintech de crédito é autorizada a atuar como iniciadora de pagamentos

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O Conselho Monetário Nacional autorizou que fintechs de crédito atuem como iniciadoras de transação de pagamento, por meio da Resolução CMN nº 5.050 de 25 de novembro de 2022, publicada hoje (28) no Diário Oficial da União (“Resolução CMN nº 5.050/2022”).

Fintechs são empresas que promovem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intenso de tecnologia, com potencial para criar novos modelos de negócios, podendo também atuar em segmentos específicos, como pagamento, gestão financeira, empréstimo, investimento, negociação de dívidas, entre outros.

A Resolução CMN nº 5.050/2022 trata sobre a organização e o funcionamento de sociedade de crédito direto (“SCD”) e de sociedade de empréstimo entre pessoas (“SEP”), bem como disciplina a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas por meio de plataforma eletrônica.

Nos termos da Resolução nº 4.656/2018, as SCDs são instituições financeiras que realizam operações de empréstimo, financiamento e aquisição de direitos creditórios por meio de plataforma eletrônica, com o uso de capital próprio. Já a SEP é uma instituição financeira que tem por objeto a realização de operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas exclusivamente por meio de plataforma eletrônica.

Especialmente com relação aos serviços que a SCD e a SEP podem oferecer, a Resolução acrescentou o serviço de “atuação como iniciadora de transação de pagamentos” ao rol de serviços anteriormente previsto.

O iniciador de transação de pagamento é uma instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil que presta serviço de iniciação de transação de pagamento (i) sem gerenciar conta de pagamento e (ii) sem deter, em momento algum, os fundos transferidos na prestação do serviço. Assim, o iniciador de pagamentos é responsável por disparar o comando do cliente pagador, mesmo sem deter ou movimentar a conta dele, e fazer o recurso cair diretamente na conta do recebedor.

A ampliação do serviço de iniciação de pagamentos para as fintechs de crédito faz parte do amplo conjunto de inovações da agenda do Bacen, com o objetivo de inovar e fomentar a competição por melhores serviços financeiros, possibilitando a definição e a consolidação de novos modelos de negócio no sistema de pagamentos. 

A Resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023, revogando a Resolução CMN nº 4.792/2020 e os dispositivos pontuais da Resolução CMN nº 4.656/2018.

A área de Inovação em Serviços Financeiros está à disposição para auxiliá-los, bem como para esclarecer dúvidas acerca do tema.

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