PIS/COFINS E LGPD | O Senado abriu consulta pública ao PL 4/2022, que prevê a apropriação de créditos da Contribuição de PIS e COFINS sobre gastos associados a medidas de adequação e operacionalização da LGPD.
De acordo com a norma, “as imposições legais impostas pela LGPD têm levado empresas a promover reestruturação organizacional em suas faces gerencial, operacional e financeira, a fim de adequarem-se às regras e princípios normativos que orientam a proteção e a privacidade de dados e a segurança da informação, seja em meio virtual ou físico”.
Em razão da necessidade de adequação à LGPD, os contribuintes têm recorrido à Justiça para entender se as despesas associadas poderiam gerar créditos de PIS/COFINS. O tema ainda não é pacificado na jurisprudência brasileira. A expectativa é que o Projeto de Lei incentive as empresas no processo de estruturação de seus programas de governança em privacidade e proteção de dados.
Indiretamente, o PL “conduzirá à marginalização comercial daqueles que não realizarem a adequação a tempo e modo, prejudicando a imagem e a credibilidade das empresas que não implementarem as práticas necessárias à proteção dos dados pessoais necessários às suas operações”.