INCENTIVO TRIBUTÁRIO E LGPD | O TRF-2 concedeu autorização para creditamento para PIS/Cofins sobre despesas relacionadas ao cumprimento das obrigações impostas pela LGPD, incluindo gastos com segurança da informação e consultoria especializada para diagnóstico de tratamento de dados pessoais.
A decisão inova ao reconhecer que despesas com medidas preventivas de conformidade à LGPD geram créditos por estarem atreladas à atividade-fim de empresa atuante na prestação de serviços de pagamentos digitais.
Para aproveitar os créditos de PIS/Cofins sobre gastos com a LGPD e segurança, é necessário ingressar com ação judicial, sendo que empresas que demonstram que os gastos são indispensáveis para o desenvolvimento de suas atividades aumentam a possibilidade de obtenção de decisão favorável.
Confira aqui a decisão do TRF-2 na íntegra.