TRIBUTAÇÃO | A 22ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar que autoriza empresa de equipamentos eletrônicos a obter créditos de PIS e Cofins sobre gastos com taxas cobradas por marketplaces, plataformas de venda on-line. Marketplaces funcionam como intermediadores por viabilizarem, por meio da disponibilização de plataforma digital, a aproximação entre compradores e vendedores.
No processo, a empresa afirmou que, apesar de operar com loja física, 83% do seu faturamento, atualmente, é proveniente de vendas realizadas por meio dos sistemas de marketplaces. Com a pandemia, inclusive, esse tipo de mercado teve um salto exponencial no Brasil. Os principais representantes do setor são Mercado Livre, Amazon e Magazine Luiza.
A decisão se baseou em precedente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que já havia reconhecido, em 2018, que o insumo apto a gerar créditos de PIS e Cofins é tudo que for imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica.
Nesse caso da empresa de produtos eletrônicos, o magistrado considerou que as despesas de intermediação para uso dos sistemas de marketplace se enquadram como insumos, já que essas plataformas são essenciais para a comercialização dos produtos e serviços por meio da internet.
Ainda segundo a decisão, a legislação que trata do PIS e da Cofins “trouxe uma noção do que se deve compreender por insumo, a partir de um rol exemplificativo, ou seja, não taxativo”. No entanto, ainda de acordo com o julgamento, é necessário analisar a atividade exercida pelo contribuinte, já que a definição do que é insumo depende da avaliação do caso concreto.
A decisão constitui precedente favorável para os comerciantes que realizam operações de venda por meio dos marketplaces, pois permite relevante economia na carga tributária.
Para mais informações, nossa equipe de Tributário Digital permanece à disposição.
Justiça garante créditos de PIS/Cofins sobre gastos com taxas cobradas por marketplaces
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