A lei 14.063/2020, que entrou em vigor na data de sua publicação, 24 de setembro de 2020, disciplina o uso de assinaturas eletrônicas nas interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde. A legislação não se aplica a processos judiciais e interação entre pessoas naturais ou pessoas jurídicas de direito privado. A lei aborda ainda licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos.
O objetivo da lei 14.063/2020 é proteger as informações pessoais e sensíveis dos cidadãos, com base na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), que entrou em vigor no dia 18 de setembro. Fundamenta-se também na proteção do direito fundamental à privacidade e no respeito ao sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas (disponíveis respectivamente nos incisos X e XII do caput do artigo 5º da Constituição Federal).