Através da Portaria nº 1.696 publicada no Diário Oficial da União em 11 de fevereiro de 2021, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN estabeleceu condições para negociação de tributos inscritos na dívida ativa da união vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia causada pela COVID-19.
Essa modalidade de transação tributária terá início em 1º de março de 2021 e término as 19h do dia 30 de junho de 2021. Nela, poderão ser negociados – desde que inscritos na dívida ativa da união até 31 de maio de 2021 – os seguintes débitos tributários:
- Vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
- Vencidos no período de março a dezembro de 2020, apurados e devidos pelas empresas do Simples Nacional; e
- Relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2020.
A negociação depende do pagamento de entrada de 4% do valor total dos débitos selecionados, que poderá ser parcelada em até 12 meses.
O saldo restante poderá ser divido em até 72 meses para as pessoas jurídicas e 133 meses para pessoas físicas, empresas optantes pelo Simples Nacional e sociedades civis.
E independente da natureza do contribuinte, os débitos previdenciários somente poderão ser parcelados em até 60 meses por conta de limitações constitucionais.
Além da possibilidade de pagamento parcelado, a transação tributária da Portaria nº 1.696/2021 prevê a redução de descontos de até 100% sobre multas juros e encargos, respeitado o limite mínimo de 50% ou 70% do valor total da dívida.
É importante destacar que a capacidade de pagamento do contribuinte e o impacto econômico decorrente da pandemia são condições para a adesão. Nesse sentido, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional avaliará as informações e documentos prestados pelo contribuinte através do sistema Regularize, bem como as declarações e demais obrigações acessórias entregues nos últimos anos. Concluída esta análise, a PGFN disponibilizará a proposta de acordo e a opção de adesão à transação.
O procedimento de adesão é virtual e composto pelas seguintes etapas:
i. preenchimento da Declaração de Receita/Rendimento e envio de documentos à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
ii. análise de viabilidade e liberação da proposta de acordo pela PGFN; e
iii. adesão e pagamento da primeira parcela.
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