PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL REGULAMENTA TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DÉBITOS VENCIDOS NO PERÍODO DA PANDEMIA

Através da Portaria nº 1.696 publicada no Diário Oficial da União em 11 de fevereiro de 2021, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN estabeleceu condições para negociação de tributos inscritos na dívida ativa da união vencidos no período de março a dezembro de 2020 e não pagos em razão dos impactos econômicos decorrentes da pandemia causada pela COVID-19.

Essa modalidade de transação tributária terá início em 1º de março de 2021 e término as 19h do dia 30 de junho de 2021. Nela, poderão ser negociados – desde que inscritos na dívida ativa da união até 31 de maio de 2021 – os seguintes débitos tributários:

  1. Vencidos no período de março a dezembro de 2020, devidos pelas pessoas jurídicas ou a ela equiparadas;
  2. Vencidos no período de março a dezembro de 2020, apurados e devidos pelas empresas do Simples Nacional; e
  3. Relativos ao Imposto de Renda da Pessoa Física do exercício de 2020.

A negociação depende do pagamento de entrada de 4% do valor total dos débitos selecionados, que poderá ser parcelada em até 12 meses

O saldo restante poderá ser divido em até 72 meses para as pessoas jurídicas e 133 meses para pessoas físicas, empresas optantes pelo Simples Nacional e sociedades civis.

E independente da natureza do contribuinte, os débitos previdenciários somente poderão ser parcelados em até 60 meses por conta de limitações constitucionais.

Além da possibilidade de pagamento parcelado, a transação tributária da Portaria nº 1.696/2021 prevê a redução de descontos de até 100% sobre multas juros e encargos, respeitado o limite mínimo de 50% ou 70% do valor total da dívida.

É importante destacar que a capacidade de pagamento do contribuinte e o impacto econômico decorrente da pandemia são condições para a adesão. Nesse sentido, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional avaliará as informações e documentos prestados pelo contribuinte através do sistema Regularize, bem como as declarações e demais obrigações acessórias entregues nos últimos anos. Concluída esta análise, a PGFN disponibilizará a proposta de acordo e a opção de adesão à transação.

O procedimento de adesão é virtual e composto pelas seguintes etapas:

i. preenchimento da Declaração de Receita/Rendimento e envio de documentos à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

ii. análise de viabilidade e liberação da proposta de acordo pela PGFN; e

iii. adesão e pagamento da primeira parcela.

Nossa equipe da área tributária digital está à disposição para sanar quaisquer dúvidas ou esclarecimentos que se façam necessários

Share on facebook
Facebook
Share on google
Google+
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp
Cadastre-se em nossa newsletter

Quer receber nossa newsletter com notícias especializadas, cursos e eventos?
Registre seu e-mail.

*Para saber como tratamos seus dados pessoais, consulte nosso Aviso de Privacidade.

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680,
1º andar, Jardim Paulista – São Paulo / SP

© 2023 Todos os direitos reservados. | Site designed by FutureBrand
© 2023 Todos os direitos reservados. | Build by Mamutt

+55 11 2189-0061
contato@opiceblum.com.br

Cadastre-se em nossa newsletter

Quer receber nossa newsletter com notícias especializadas, cursos e eventos?
Registre seu e-mail.

*Para saber como tratamos seus dados pessoais, consulte nosso Aviso de Privacidade.

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680,
1º andar, Jardim Paulista – São Paulo / SP

© 2023 Todos os direitos reservados. | Site designed by FutureBrand

Al. Joaquim Eugênio de Lima, 680,

1º andar, Jardim Paulista – São Paulo / SP

+55 11 2189-0061
contato@opiceblum.com.br

© 2023 Todos os direitos reservados.
| Site designed by FutureBrand
| Build by Mamutt