ENERGIA ELÉTRICA E SEGURANÇA CIBERNÉTICA | No dia 1º de julho, entrará em vigor a Resolução Normativa nº 964 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, que define as diretrizes e o conteúdo mínimo das políticas de segurança cibernética dos agentes do setor de energia elétrica.
Lançamos infográfico com os principais aspectos da Resolução. A partir do início da sua vigência, as políticas de segurança cibernética deverão contemplar, entre outros temas:
– objetivos de segurança cibernética e sua capacidade para prevenir, detectar, responder e reduzir a vulnerabilidade a incidentes cibernéticos;
– classificação dos dados e das informações quanto à relevância;
– procedimentos e controles de redução de vulnerabilidade a incidentes;
– definição dos parâmetros para avaliar relevância dos incidentes cibernéticos;
– definição de procedimentos e controles voltados à prevenção e ao tratamento dos incidentes; e
– definição dos parâmetros a serem utilizados na avaliação da relevância dos incidentes cibernéticos.
Com a nova norma, os agentes do setor de energia elétrica deverão criar ou revisar, principalmente, a Política de Segurança da Informação da empresa; o procedimento de Classificação da Informação; bem como os planos de Resposta a Incidentes, Recuperação de Desastres e Continuidade de Negócios.
Acesse aqui nosso infográfico.