ATIVOS DIGITAIS E IMPOSTO DE RENDA | A Receita Federal divulgou que a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2022 (ano-calendário 2021) contará com códigos para declaração da posse de NFTs (tokens não-fungíveis) e de stablecoins (criptomoedas de valor estável).
O código criado para a declaração de NFTs é 88. Para as stablecoins, esse código é 83. No código de NFTs, devem ser informados todos os criptoativos enquadrados dessa forma, e não somente obras de arte digitais e colecionáveis como CryptoPunks e Bored Ape Yacht Club. Assim, também deve ser declarada a posse de NFTs de jogos em blockchain, inclusive os personagens de jogos como Axie Infinity.
A Receita Federal exige desde 2019 a declaração de outros ativos digitais por meio dos seguintes códigos: 81 para bitcoins; 82 para outras criptomoedas; e 89 para tokens. O Fisco Federal exige a prestação dessas informações sobre operações com criptoativos, com base na Instrução Normativa n° 1.888/2019.
As regras contidas nessa Instrução Normativa valem para residentes no Brasil que adquiriram no ano passado ativos digitais em valor superior a R$ 5 mil, sendo que as operações serão tributadas sempre que o total dos lucros provenientes desses ativos ultrapasse o limite mensal de isenção de R$ 35 mil. Acima disso, o Fisco Federal passa a tributar o resultado positivo dessas operações de forma progressiva como ganho de capital.
O prazo de entrega da DIRPF teve início no dia 7 de março e termina em 29 de abril. Para informar a posse de NFTs, stablecoins e demais criptoativos, na plataforma da Declaração do IR, o investidor deve selecionar o grupo Criptoativos e, em seguida, informar o código mais adequado para o tipo de ativo digital a ser declarado.