Por Rony Vainzof, LinkedIn | 14.02.2017
Em decisão judicial de ontem (13.02.17), o magistrado Márcio Toledo Gonçalves, da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, decidiu que há vínculo de emprego entre motorista e o serviço de aplicação de Internet UBER, condenando a empresa ao pagamento de férias, 13º salário, horas extra e adicional noturno.
Em um dos pontos da longa e fundamentada sentença, o magistrado afirma que:
“A presente lide examina a chamada “uberização” das relações laborais, fenômeno que descreve a emergência de um novo padrão de organização do trabalho a partir dos avanços da tecnologia. Assim, há que se compreender o presente conflito segundo os traços de contemporaneidade que marcam a utilização das tecnologias disruptivas no desdobramento da relação capital-trabalho.
E complementa, como um dos seus fundamentos para chegar na conclusão pelo vínculo trabalhista, que: “O que se evidencia dos autos é que o ‘smartphone’ do obreiro não era apenas ferramenta de trabalho, mas também relógio de ponto altamente desenvolvido, verdadeiro livro de registro das atividades realizadas”.
Importante registrar que o Brasil não é pioneiro em tal reconhecimento, conforme decisões semelhantes nos EUA e na Inglaterra.
O grande problema é a diferença do que esse reconhecimento implica no Brasil e nos demais países citados.