Emenda Constitucional que reconhece proteção de dados pessoais como direito fundamental é promulgada

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PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS COMO DIREITO FUNDAMENTAL | Nosso sócio Rony Vainzof participou hoje, como Líder do GT de Segurança Jurídica do Fórum Empresarial LGPD e Consultor em Proteção de Dados da Fecomercio/SP, da sessão solene do Congresso Nacional para a promulgação da Emenda Constitucional 115/2022, que altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, no rol de direitos e garantias fundamentais (artigo 5º). De acordo com o advogado, “é praticamente impossível falar em atividade econômica sem falar também em dados como grandes vetores de condições de mercado, de transações econômicas e interações”.

A EC 115/2022 traz para a União competência privativa (exclusiva) de legislar sobre a matéria, impedindo, nas palavras de Vainzof, que “fiquemos reféns de um sistema frágil e fragmentado que poderia afugentar investidores, aumentando ainda mais os custos de fazer negócio no país”. Isso porque há dezenas de projetos legislativos municipais e estaduais para criar Autoridades específicas de proteção de dados, regular e aplicar sanções sobre o tema e, em alguns casos, estabelecer bases legais e balizadores distintos da lei federal.

Ainda segundo Vainzof, “a nova EC sacramenta a relevância conferida à proteção de dados pessoais no Brasil, facilitando o entendimento global do grau de proteção dado pelo país a esse, agora, direito e garantia fundamental”. Também facilita, em conjunto com a própria LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e a atuação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), “acordos com blocos econômicos internacionais para o fluxo transfronteiriço menos burocrático de dados”.

Por fim, ele defendeu que tanto a LGPD quanto a Emenda Constitucional 115/2022 “buscam equilibrar a manutenção do desenvolvimento econômico e tecnológico de modelos de negócio inovadores com a inviolabilidade de direitos constitucionais que vão além da proteção ao sigilo, abarcando o próprio tratamento dos dados pessoais de forma ética, segura e responsável”.

A EC 115/2022 é resultado da aprovação da PEC 17/2019 pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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