DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA | A movimentação morosa do PLP 32/2021 na Câmara dos Deputados causa dúvidas quanto ao início da regulamentação da cobrança do diferencial de alíquota (Difal) em ICMS para as operações envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte, o que afeta principalmente transações do comércio eletrônico (e-commerce). O PLP 32/2021, já aprovado no Senado Federal, regulamenta a Emenda Constitucional nº 87/2015 e prevê que, nas transações interestaduais feitas ao consumidor final não contribuinte, o diferencial de alíquota caberá ao Estado daquele que adquiriu o produto ou mercadoria.
Para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022, o PLP 32/2021 deveria ter sido aprovado pela Câmara e publicado em formato de lei até 1º de outubro deste ano, o que não aconteceu. Dessa forma, a preocupação dos Estados gira em torno da perda de arrecadação proveniente do fim da cobrança do diferencial de alíquota.
Por outro lado, há Fiscos Estaduais que defendem que, após a aprovação do projeto na Câmara, não é necessário esperar 90 dias para a produção de efeitos, já que o artigo 150 da Constituição Federal prevê a noventena somente nas hipóteses de instituição ou majoração de tributos (neste caso, ICMS), o que, na visão deles, não acontece com o PLP 32/2021, que apenas regulamenta a cobrança da Difal.
A tramitação do PLP 32/2021 é tema importante para empresas que realizam operações de venda por meio de e-commerce e pode representar impacto relevante na carga tributária a partir do ano-calendário de 2022.
Para mais informações, nossa equipe tributária digital permanece à disposição.
Movimentação morosa do PLP 32/2021 na Câmara pode impactar a carga tributária das vendas realizadas em e-commerce
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