STF retoma julgamento sobre cobrança de ICMS
COBRANÇA DE ICMS | O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ADC nº 49, que afeta diretamente o
COBRANÇA DE ICMS | O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento da ADC nº 49, que afeta diretamente o
TRIBUTOS E METAVERSO | Apesar de ser um conceito em construção, o metaverso, ambiente 100% virtual, traz implicações econômicas, sociais
Publicada no dia 5 de janeiro de 2022, a Lei Complementar nº 190/2022 regulamenta, em âmbito nacional, a cobrança do
TRIBUTAÇÃO DE SOFTWARE | O STF (Supremo Tribunal Federal), ao julgar o Tema 590, cuja repercussão geral foi reconhecida, decidiu,
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA | A movimentação morosa do PLP 32/2021 na Câmara dos Deputados causa dúvidas quanto ao início da
O STF (Supremo Tribunal Federal), no âmbito da ADI 5576/SP, declarou que é inconstitucional a incidência de ICMS (Imposto sobre
O Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados defende que o reajuste de ICMS não tem validade nas operações com software sujeitas ao ISS (Imposto sobre Serviços), de competência dos Municípios, por expressa previsão na lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003, nos termos definidos pela Constituição Federal. Portanto, a exploração econômica de softwares deve ser tributada como prestação de serviços, não havendo incidência do imposto estadual.